Desde 1º de janeiro de 2016, está em vigor a Emenda Constitucional 87/2015, destinada àqueles que não são contribuintes do ICMS. A Emenda estabelece a partilha do valor do Diferencial de Alíquotas (Difal) entre a unidade federada (UF) de origem e de destino, sendo o recolhimento da alíquota de responsabilidade do destinatário quando for ele o contribuinte do imposto e do remetente quando o destinatário não for o contribuinte.

Os estados brasileiros estão em período de transição para que se adaptem à regra desde que ela passou a valer, sendo que, neste último ano de 2018, a UF de origem ficava com 20% da partilha e a de destino com 80%. No entanto, segundo a própria Emenda, a partir de 2019, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual não será mais partilhado entre as UFs de origem e de destino, passando o estado de destino a ter direito a 100% desse imposto.

Com a mudança, não apenas o estado de origem do produto sai perdendo, uma vez que não terá mais direito a uma porcentagem do Difal, mas também o fluxo de caixa de alguns contribuintes que são remetentes de mercadorias acabará sendo prejudicado. No caso de contribuintes que não possuem Inscrição de Substituto no estado de destino de sua remessa, 100% do ICMS Difal deverá ser recolhido antes mesmo de realizar o envio de qualquer mercadoria.

Por isso, fique atento: se essa é a sua condição, o melhor caminho é entrar em contato com seu contador e procurar ter uma Inscrição Estadual de Substituto nos estados destinatários de suas mercadorias, pois, assim, ao menos será possível recolher o ICMS Difal mensalmente, evitando outros transtornos.

É importante também mencionar que, se você se enquadra no Simples Nacional, não precisa se preocupar, pois, segundo o Comunicado CAT 08/16 (no estado de São Paulo), a regra do Difal não se aplica aos contribuintes do ICMS que tenham optado por essa categoria.

 

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*Informações extraídas do artigo ICMS – Fim da partilha do DIFAL pode prejudicar fluxo de caixa, escrito por Jô Nascimento para o site Siga o Fisco. Disponível em: http://sigaofisco.com.br/icms-fim-da-partilha-do-difal-pode-prejudicar-fluxo-de-caixa

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