Fique atento às exceções das classificações fiscais pertinentes aos produtos de sua empresa e cadastre-a de forma correta no sistema EASY ERP.
  A lei da transparência utiliza o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) para cálculo do imposto. O IBPT, em função da TIPI, estabelece qual alíquota será utilizada para calcular o imposto. 
  Observe que há uma mesma classificação fiscal para várias alíquotas, o que muda são as exceções.
  Confira o número da exceção correta pertinente ao produto de sua empresa e cadastre-o no campo ilustrado na imagem abaixo no EASY ERP. Pelo contrário o sistema aplicará a primeira alíquota da tabela e, talvez, isto seja incorreto.

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Entenda Melhor:
  A Classificação fiscal iniciada por 22.02 são Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.
  Porém 2202.90.00 são outras águas. Dentro de outras águas, há exceções para o mesmo NCM (nomenclatura comum mercosul):

Portanto, você pode ser um  ‘distribuidor de cerveja sem álcool’  ou um ‘distribuidor de suco Del Vale’  que vai utilizar a mesma NCM (2202.90.00), porém no primeiro será aplicado no quadro exceção do EASY ERP a alíquota de 43,93% e no segundo  de 32,09%. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Suporte Origem e de sua assessoria fiscal/ contábil.

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