Dia 02 de julho de 2018. Esse é o seu prazo final para adotar de vez a NF-e 4.0. O novo formato da nota fiscal eletrônica já está disponibilizado para uso desde 2017, junto com a sua versão anterior, a NF-e 3.10. O Governo permitiu a utilização dos dois formatos para que os comerciantes e os desenvolvedores de soluções de emissão de NF tivessem tempo hábil para adequar os programas e se adaptarem ao novo modelo. Se você usa uma solução fiscal que esteja atualizada com as exigências governamentais, certamente já está apto a utilizar a nova versão 4.0.

 

Com o prazo chegando ao fim, a versão 3.10 para de funcionar e apenas a 4.0 passa a ser aceita.

 

Depois do dia 2 de julho de 2018, apenas a versão 4.0 será aceita pela Secretaria da Fazenda. O arquivo XML que passa a ser gerado terá um novo layout, definido pela Nota Técnica 2016.002 em novembro de 2016 e atualizado em abril de 2017.

 

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Em relação ao seu conteúdo, talvez a principal mudança seja referente ao campo especial do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que recebe recursos do ICMS. No novo layout, temos campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais, com ou sem a substituição tributária. O valor devido, de acordo com o percentual do imposto recolhido, deve ser identificado nos campos pré-determinados. Também recebem novos campos a base do cálculo e a ocorrência de retenção aplicada ao FCP.

 

Outra mudança importante fica por conta do campo indicador da forma de pagamento, que passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Antes ele se restringia a informar se o pagamento aconteceu à vista ou a prazo, mas agora é preciso informar também qual o meio de pagamento utilizado: dinheiro, cheque, cartões de débito ou crédito, vale alimentação, entre outros.

 

Para as empresas, outras novidades significativas da NF-e 4.0 são: a possibilidade de preencher “operação presencial, fora do estabelecimento” no campo “Indicador de Presença” (isso ocorre no caso de venda ambulante); a Nf passa também a aceitar duas novas modalidades de frete: o transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.

 

Como você pode ver, a evolução da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0 é na verdade uma série de mudanças técnicas, mas que não devem atrapalhar a rotina das empresas. Se sua organização já possui um ERP de qualidade, que acompanha todas as novidades e demandas da Secretaria da Fazenda, e que cumpre com o seu papel de acompanhar seus clientes e oferecer sempre o melhor serviço, certamente já está preparado para as novidades da NF-e 4.0. A mudança da Nota Fiscal Eletrônica chega para acompanhar a evolução da nossa economia e os ERPs atuais já estão preparados para este momento.

 

Fonte: https://ecommercenews.com.br/artigos/dicas-artigos/nf-e-4-0-e-erp-o-que-muda-para-as-empresas-depois-do-dia-2-de-julho/

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