Foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira, 31.07.2013, o Convênio ICMS 88/2013, com as alterações no texto do Convênio ICMS 38/2013.
 
O Convênio ICMS 38/2013 regulamentou as regras atinentes à aplicação da alíquota de 4% nas operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como disciplinou as obrigações acessórias relacionadas.
 
A principal alteração refere-se à prorrogação da obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). A entrega da FCI passa a ser obrigatória somente a partir de outubro de 2013.
Em consequência, a informação do número da FCI na NF-e foi prorrogada para a mesma data.
 
Outra alteração importante é que deixa de ser obrigatória a indicação do percentual do Conteúdo de Importação na NF-e. Com a alteração na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST), especificamente quanto aos códigos de origem, dada pelo Ajuste SINIEF nº 15/2013 (publicado no DOU de 30.07.2013, e republicado no DOU de 31.07.2013), basta a indicação do CST correspondente para que o destinatário possua as informações que poderão lhe ser necessárias.
 
As alterações entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio no Diário Oficial da União

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