No século 21, em que praticamente tudo gira em torno da tecnologia, das mídias sociais e da interação online, os dados pessoais dos usuários são o novo petróleo. Já há algum tempo, escândalos sobre o uso indevido desses dados por algumas empresas têm sido cada vez mais frequentes, o que tornou urgente a necessidade de estabelecer um tipo de regulamentação quanto ao uso desses dados.

Nesse sentido, e seguindo a tendência do Regulamento Geral de Proteção de Dados estabelecido na Europa, a partir de agosto de 2021, entrará em vigor aqui no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em suma, essa lei define alguns aspectos que regulamentam os direitos de cada um sobre seus dados pessoais e definem responsabilidades, sanções e infrações para os terceiros que tiverem acesso e fizerem uso desses dados. Isso afetará diretamente o dia a dia das empresas e demandará algumas adaptações na forma como elas interagem com os dados de seus usuários/clientes e até mesmo funcionários. 

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Um dos aspectos principais que mais gerará a necessidade de adaptação é o de que, segundo a LGPD, cada pessoa é detentora dos direitos dos seus dados pessoais, podendo exigir das empresas informações específicas sobre seus dados pessoais aos quais ela tenha acesso e até a exclusão deles. Portanto, cada empresa deverá estar preparada para prestar contas sobre a coleta, o acesso, o cuidado e o armazenamento de todos os dados pessoais, além de responder e se responsabilizar perante seus usuários/clientes e funcionários sobre esses usos de forma explícita e transparente.

De acordo com a LGPD, três serão as posições de interação com dados pessoais que passarão a existir: a posição de controlador, que coletará e cuidará dos dados; a de operador, que terá acesso e tratará esses dados; e a de encarregado, que deverá responder diretamente aos usuários/clientes sobre o uso dos dados pessoais. Dentro desse cenário, o EasyERP, como um sistema integrado de gestão empresarial, atuará como um operador de dados, o que significa que ele apenas terá acesso aos dados, mas não os coletará e não terá posse ou fará uso deles (com exceção dos dados de clientes que tiverem um contrato direto com a empresa Origem).

É importante ficar atento às mudanças estabelecidas pela LGPD, entender qual o tipo ou os tipos de posição que sua empresa ocupa em relação aos dados de seus usuários/clientes e funcionários, e começar a se preparar para as mudanças desde já para, assim, garantir que sua empresa esteja ciente de todas as responsabilidades que passará a ter e evite possíveis infrações futuras à LGPD.

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