O Fluxo de Caixa agora interpreta as "Datas para Cobrança" dos parceiros.
No relatório de "Fluxo de Caixa", ao marcar "Incluir Previsão de Faturamento":
- Para os itens do Pedido de Vendas, o sistema passa a considerar também a "Datas para Cobrança" informadas no cadastro do parceiro.
- O Fluxo de Caixa considera nos itens do Pedido de Vendas a data do campo "Prev. Fatura" + "Condições de Pagamento do PV" +"Datas para Cobrança".
- Exemplo:
- Datas para Cobrança: "Dias corridos no mês 15 e 25";
- Data de Previsão do Faturamento "22/11/2018";
- Condição de Pagamento: "30 dias";
- O Fluxo de caixa vai considerar esse faturamento no dia "25/12/2018" ao invés do dia "22/12/2018".
Reformulamos a rotina toda da "Manifestação do destinatário", agora o sistema corretamente faz a consulta das notas disponíveis para manifestação e disponibiliza a opção de enviar a manifestação.
Menu 'Financeiro' > "Manifestação do Destinatário (NF-e)"
- O sistema já vai exibir a tela com as chaves das notas disponíveis, o usuário pode clicar no botão "Pesquisar por NF-e emitidas por fornecedores" para consultar novamente;
- Selecione a chave e clique no botão "Enviar manifestação da nota eletrônica selecionada" para exibir a tela "*Enviar manifestação de destinatário NF-e*";
- Nessa tela o usuário poderá informar o "Tipo de Evento", a "Justificativa da Manifestação" e "Enviar Manifestação".
O que é a Manifestação do Destinatário?
É um conjunto de eventos no qual o destinatário pode se manisfestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
- Confirmação da operação:
Confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);- Nota 1: Para situações de devolução total ou parcial das mercadorias, também poderá ser gerado o evento de confirmação de operação.
- Nota 2: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
- Desconhecimento da operação:
Permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação. - Operação não Realizada:
Declara que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa de porque a operação não se realizou; - Ciência da operação:
Evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Atualmente está definido em 180 dias .
- Obrigatoriedade:
A manifestação do destinatário pode ser realizada via interface web ou através de integração por arquivos, sendo assim, segue anexo arquivos de modelo para manifestação via integração de software, bem como a documentação de como realizar via interface web.
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